Curso de Homeopatia - SINTENRJ
Este Curso de Homeopatia tem por base o Curso de Extensão da Universidade Federal de Viçosa, Nossos Coordenadores e nossos Professores são formados pela UFV, a mais conceituada escola de Homeopatia do Brasil.
Empregamos todos os métodos mais avançados de ensino, parte teórica e muita prática, pois só assim entendemos que o estudo da homeopatia pode ser passado e entendido. Estamos continuamente predipostos a melhorar o estudo da homeopatia, que é comprovado por nosso número crescente de alunos satisfeitos e profissionais capacitados. Sinta-se livre para entrar em contato conosco a qualquer momento. Estamo Comemorando 05 anos de atividades. Na formação e capacitação de TH - TERAPEUTA HOMEOPATA ( não médico) - CBO- MTE 3221/25. Nosso certificação é de TH TERAPEUTA HOMEOPATA.
Todos estão convidados a visitar-nos em: Rua Albertina, 325
Centro - Campo Grande, Barra da Tijuca
Rio de Janeiro.
Ligue agora mesmo e faça já sua inscrição:
(21) 2416-1388 (21) 3596-4959
www.sinthenrj.com
Pós em Homeopatia
e Ciências da Saúde.
Inicio Previsto: 2019
Resolução CNE/ CES nº 01 /2001
PUBLICO ALVO:Profissionais de nível superior com formação prévia em Homeopatia.
DEFINIÇÃO: A homeopatia é um sistema medicinal alternativo que contempla a totalidade do ser humano em detrimento de doenças isoladas. Ela atua por meio de estímulos energéticos desencadeados por medicamentos homeopáticos com o intuito de reequilibrar a energia vital dos pacientes.
OBJETIVO: Aumentar habilidade e competências para o trabalho prático e especializado com terapias complementares, com homeopatia seguindo princípios da OMS, para não -médicos.
PRÉ-REQUISITOS: Possuir formação prévia CERTIFICADA em homeopatia - .
MERCADO DE TRABALHO:Profissionais especialistas que completam o cenário brasileiro para o crescimento das terapias naturais.
CARGA HORÁRIA: 380h
AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DO CURSO:O Curso é amparado pela Resolução CNE/CES 01 de 03 de abril de 2001 e válido para crescimento profissional.
CONCLUSÃO DE CURSO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO:Para que o aluno receba o Certificado do Curso é necessário que tenha 75%de assiduidade e ter sido aprovado em todas as disciplinas. Assim o aluno estará habilitado para receber o certificado de especializaçãoemHomeopatia e Ciências da Saúde pelo, ISESG- INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E SAÚDE GENESIS, chancelado pelo SINTENRJ.
DISCIPLINAS:Introdução as técnicas homeopáticas;Leis da homeopatia;Morfologia e biomedicina;Nosódios e ecossustentabilidade; Medicamentos e fármacos homeopáticos;Terapêutica homeopática, Semiologia emhomeopatia;Medicamentos e sistemas homeopáticos; Medicina comparada;Seminário de pesquisa;Trabalho de conclusão;Ambulatória de pratica.
INÍCIO DO CURSO: Sem data
HORÁRIOS DAS AULAS: Sábados: das 8h às 17h. (Aulas quinzenais)
LOCAL: SINTENRJ -
INVESTIMENTO: 14 parcelas de R$ 340,00 e matricula R$ 80,00
Tempo Duração: 18 meses
360 horas aula
INVESTIMENTO:
SUCESSO...!!!!!! ULTIMAS VAGAS
NOVA TURMA EM FORMAÇÃO
EM 2019
CURSO DE HOMEOPATIA
Conteúdo Programático
O Curso de Homeopatia tem a duração de 02 anos ( 1º, 2º , 3º e 4º Módulos), com carga horária final de 1.268 horas/aula.
1) O curso será oferecido em módulos mensais.
2) Cada módulo (presencial) tem a duração de 08(oito) horas, com carga horária de 90 horas/aula. A fim de completar a carga horária de 294 horas, são repassados trabalhos (96 horas) e estudos dirigidos e inter-módulos (198 horas) totalizando 294 horas/aula por módulo. Alguns trabalhos serão entregues individualmente e outros em grupos de no máximo 03(três) alunos, a fim de estimular o trabalho em equipe e melhor aproveitamento.
3) A certificação final de cada módulo será de 294 horas/ aulas, a fim de conceituar, e receber seu certificado do módulo, o aluno deverá ter cumprido 75% ( setenta e cinco) de presença, entregue todos os trabalhos e pago todas as mensalidades. As faltas acima de 25% por módulos, poderão ser revertidas em trabalhos e atividades, a critério do instrutor e coordenação do curso.
4) No certificado, constará um conceito A, B ou C, referente ao desempenho do aluno durante o curso. O critério adotado envolve: presença satisfatória nos módulos, participação, entrega dos trabalhos nos tempos regulamentados e experimentação.
5) O aluno deverá pagar as taxas e mensalidades previstas dentro dos prazos pré- estabelecidos, mesmo tendo faltado às aulas.
6) O Curso tem como objetivo divulgar e ensinar a Ciência da Homeopatia. Após concluir os (03) três módulos, no total de 1.268 horas/aula, o aluno receberá sua certificação sindical de Terapeuta Homeopata ( não médico) CBO 3221/25 emitida pelo SINTENRJ – SINDICATO DOS TERAPEUTAS NATURISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
INVESTIMENTOS: Inscrição R$ 100,00 e Mensalidades
R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais) que pode ser pago nos dias do curso ou através de Boleto Bancario.
TERAPEUTA HOMEOPATA
Quem conclui o curso de homeopatia em que se forma?
Entenda como:
a) Como a pessoa se torna um "TH - Terapeuta Homeopata";
b) Como se pode praticar a "Ciência da homeopatia" sem ser médico;
c) Como aplicar os seus conhecimentos após concluir o Curso:
1) As autoridades da República, Poder Executivo e Judiciário reconheceram que a Homeopatia é uma atividade livre no País. Por isto, a pessoa tendo o conhecimento repassado por um Professor formado , adquire o respaldo científico, técnico e moral - após desenvolver habilidades e se capacitar para exercer a ocupação de Terapeuta Homeopata ( Não Médico). Conforme a Constituição Federal Brasileira - o que não é proibido é livre - portanto, a pessoa tendo o conhecimento da Ciência da Homeopatia, se capacita para tornar-se um TH - Terapeuta Homeopata, baseado no Código Brasileiro de Ocupações “C.B.O” nº 3221/25 do Ministério do Trabalho.
2) O reconhecimento de que a homeopatia é uma atividade livre foi o resultado da atuação da Universidade Federal de Viçosa, e assim conseguiu-se demonstrar para as autoridades da República que a Ciência da Homeopatia é uma atividade livre e não exclusiva de uma classe de profissionais, pois a homeopatia não invade o campo da medicina alopática: trabalha apenas com energia e não substâncias químicas materiais. Desta forma, todo brasileiro tem o direito de estudar, divulgar e aplicar os princípios, leis e teorias da homeopatia.
3) O Curso de Homeopatia é informativo e prático, contém conhecimentos básicos sobre a Homeopatia no Brasil e no Mundo.
O certificado fornecido pelo SINTENRJ é de “TERAPEUTA HOMEOPATA ( Não Médico). A divulgação pode ser pública, na mídia, TV, Rádios, Jornais, Internet, CD, DVD, aulas, consultório, folhetos, folderes, cartazes ou em qualquer outro ambiente. Cada um é livre para divulgá-la com seus familiares, onde trabalha, no seu local de atendimento com os clientes, cursos, em palestras, seminários, etc. Cada homeopata é responsável pelo conteúdo da sua divulgação individual.
4) Após a conclusão do curso, o aluno poderá se inscrever em entidade Associativa (Sindicatos) de terapias naturais para comprovar sua formação como TH - Terapeuta Holístico ou TH - Terapeuta Homeopata ( Não Médico) e se enquadrar na classificação das atividades reconhecidas e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego registradas no C.B.O;
5) Pode também se inscrever no Conselho Nacional Auto-regulamentado de Homeopatia, SINTENRJ – Sindicato dos Terapeutas Naturistas do Est. Rio de Janeiro, na entidade profissional e valendo-se do conhecimento do curso trabalhar como Terapeuta holístico, homeopata ou homeopata clássico, conforme os Estatutos do CONAHOM e do SINTENRJ e classificação das profissões pelo C.B.O. - Ministério do Trabalho. O CONAHOM e o SINTENRJ, aceitam as inscrições de Terapeutas Homeopatas que confirme terem concluído no mínimo 400 horas de Cursos de Homeopatia.
6) Conhecer e praticar o código de Ética dessas Entidades de Classe.
7) Para o desempenho da ocupação de terapeuta recomenda-se registrar como profissional autônomo no órgão municipal da Prefeitura onde irá atuar e pagar os tributos municipais e federal, se for o caso.
8) Quando a Prefeitura onde atua o Terapeuta ainda não tem em seus registros um código específico na área de Terapia Complementare /ou Terapia Holística, cabe ao mesmo solicitar a inclusão na Prefeitura da sua cidade para ter este código disponível, podendo inclusive levar o modelo de outra cidade , que segue as normas federais.
9) O cadastro nas Prefeituras Municipais dá direito a receber o Código de atividade econômica " TH - Terapeuta Holístico" que inclui a atividade de Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta Alternativo ou Terapeuta Naturalista, TM - Massoterapauta . Todos com o código 3221-25. Para ver as atividades descritas consulte o site da Prefeitura de sua cidade.
10) Não se recomenda que o terapeuta homeopata use os termos "PRESCREVER" ou "FAZER DIAGNÓSTICO", pois estes estão muito vincados à área médica. Ao invés de usar os termos “PRESCREVER” recomenda-se usar o termo "RECOMENDAÇÃO TERAPEUTICA". Ao invés de "FAZER DIAGNÓSTICO" recomenda-se usar os termos "ANAMNESE" ou "PERCEPÇÃO DIAGNÓSTICA".
11) Enquanto não houver a regulamentação da profissão de "Terapeuta Holístico", por lei federal, nossa categoria permanecerá sem uma legislação específica. Porém é muito importante saber que a Constituição Federal garante a liberdade de trabalho de atividades que não sejam proibidas e que não infrinjam a atuação de outras profissões regulamentadas. A atividade de "TH - Terapeuta homeopata" é uma delas e já esta em processo de regulamentação no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: https://www.homeopatias.com/?m=noticias¬icia=18
Literatura indicada: O Direito nas Terapias Naturais - Dr. Juracy Saint Martin -
ATO MÉDICO - Justiça seja feita.
Será que algum dia isto irá cessar?
Será que realmente vamos para de perder tempo com argumentos pífeos e verdadeiramente nos preocuparmos com a sáude da população e não com objetivos coorporativos?
O judiciário já não aguenta mais isso...
Será que por traz do PL do Ato Médico existe realmente uma preocupação
com a saúde, ou será também uma preocupação desfarçada de coorporativismo?
A Portaria N.971 continua tendo sua validade, e com certeza a Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares também continuará trazendo benefícios verdadeiros para o bem da população brasileira e continuará crescendo.
Vamos, a luta continua...
Jean Luis
segue destaque da setença que não cabe recurso, o processo foi extinto.
Abaixo, alguns destaques da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.71.00.033780-3/RS do Ministério Público Federal“... Com relação à homeopatia afirmou que o seu exercício por profissionais não-médicos está previsto pela Lei n° 5.991/73....”
Anoto que a Portaria n° 971/2006 não traz qualquer determinação contrária à lei passível de justificar sua anulação. Em verdade, fixa diretrizes para a implementação da chamada medicina alternativa, possibilitando aos profissionais não-médicos o exercício desta prática mediante credenciamento e remuneração pelo SUS. Não há, na espécie, qualquer invasão à área de atuação médico, visto representarem, a medicina convencional e a chamada "medicina alternativa", práticas distintas, com áreas de atuação bem delimitadas. Neste sentido manifestou-se o Relator Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon no julgamento do Agravo de Instrumento n° 2006.04.00.034793-2, in verbis:
"(...) A prática dos chamados tratamentos alternativos por profissionais que não sejam formados em medicina é uma realidade no País. Muitos profissionais ligados à área da saúde já tratam moléstias com terapias alternativas, a despeito dos riscos que são inerentes. O que a União fez, por meio da Portaria 971/2006 do Ministério da Saúde, foi autorizar que tais especialistas se credenciem no SUS, sendo por ele remunerado. Haverá, por certo, uma ampliação de potenciais pacientes, mas isso não significa que, pari passu, aumentarão os riscos à saúde pública. Nenhum profissional estará eximido de responsabilidade por eventual imperícia, tanto quanto os profissionais médicos. Todos os profissionais credenciados tem de demonstrar habilidade e aptidão para a respectiva especialidade. A preparação técnica é requisito indispensável ao exercício das práticas alternativas. Não se pode desconsiderar, outrossim, a grave situação da saúde pública como um todo, pelo que as ações do SUS devem envolver conhecimento multi e interdisciplinares, a fim de levar à efetivação do direito fundamental à saúde, ampliando-se progressivamente o atendimento ao maior número de doentes, alargando-se também o âmbito das ações preventivas. Em tal perspectiva, a Portaria 971/2006 tem como objetivo a uniformização de procedimentos para a prestação de tais serviços na rede pública de saúde, dentro da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS. Aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em dezembro de 2006, e finalizada depois de amplo debate com a sociedade civil e as comunidades médicas e científicas, a PNPIC define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação desses novos serviços do Sistema Único de Saúde e regulamenta a adequação de iniciativas que já vinham sendo desenvolvidas em algumas regiões do País. O Ministério da Saúde fará o monitoramento pelo sistema nacional de vigilância sanitária, que também definirá padrões de qualidades às unidades do SUS aptas a prestar esses serviços à população......”III - Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida pelo SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMERS contra a UNIÃO, extinguindo a presente ação com julgamento de mérito, forte no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, conforme o art. 18 da Lei nº 7.347/85.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2009.
Marciane Bonzanini
Juíza Federal